Consulta aqui as perguntas que nos são colocadas com maior frequência e as respostas que preparamos para cada uma.
O que é o Trabalho Temporário?
O Trabalho Temporário é a cedência ocasional de Colaboradores da Empresa de Trabalho Temporário para utilização de terceiros (Utilizador/Cliente).
O que é um Contrato de Trabalho Temporário?
Um contrato de Trabalho Temporário é a relação contratual entre três entidades: o Trabalhador Temporário, a Multitempo - a Empresa de Trabalho Temporário que contrata, remunera e exerce poder disciplinar - e o Utilizador/Cliente - entidade que recebe nas suas instalações um Trabalhador que não integra os seus quadros e exerce em relação a ele, por delegação da Multitempo, os poderes de autoridade e direção próprios da entidade empregadora.
Em que circunstâncias pode celebrar-se um contrato de Trabalho Temporário?
Um contrato de Trabalho Temporário pode ser celebrado nas seguintes situações:
O que deve conter o Contrato de Trabalho Temporário?
O contrato deve conter os seguintes elementos:
Qual é a Lei que regulamenta o Trabalho Temporário?
O Trabalho Temporário encontra-se devidamente legislado no Código do Trabalho e é regulado pelos Decreto-Lei n.º 260/2009 de 25 de setembro, o qual regula o exercício e licenciamento da atividade das Empresas de Trabalho Temporário, e a Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, especialmente a Subsecção VI relativamente ao Trabalho Temporário (Artigos 172.º a 192.º).
Quais os direitos do Trabalhador Temporário?
Para que tipo de funções posso ser recrutado através do Trabalho Temporário?
Atualmente, há procura em todos os setores de atividade e para todo o tipo de funções.
Se necessitar de mais algum esclarecimento, sobre estas ou outras questões, como posso solicitá-lo?
Estamos disponíveis para ajudar através dos nossos contactos aqui.
Consulta aqui os documentos que deves apresentar e o que deves fazer para te candidatares às nossas Oportunidades de Emprego.
Cidadão da União Europeia - Documentos que deves apresentar:
Cidadão não residente na União Europeia
No verso do cartão e/ou título de residência válido deve constar que “Permite o exercício de atividade profissional”.
CLAIM’s - Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes
Estes Centros têm como missão apoiar todo o processo do acolhimento e integração dos migrantes, articulando com as diversas estruturas locais e promovendo a interculturalidade a nível local.
Estes serviços prestam apoio e informação geral em diversas áreas, tais como: regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, habitação, retorno voluntário, trabalho, saúde, educação, entre outras questões do quotidiano.
Neste link tens acesso a todos os CLAIM´s em Portugal e podes escolher o que é mais próximo da tua área de residência: consulta o website aqui.
Caso tenhas alguma dúvida ou não se enquadre em nenhuma destas situações, consulta os nossos contactos aqui para que possamos analisar de forma personalizada.
* NIF - Caso não tenhas o NIF, deves tratar do pedido junto da Autoridade Tributária: consulta o website aqui
** NISS - Caso nãos tenha o NISS, deves tratar do pedido junto do Instituto da Segurança Social: consulta o website aqui
Se não tiveres um currículo preparado, disponibilizamos-te o link para o Europass para te ajudar neste processo. Esperamos pela tua candidatura!