Guia do Candidato

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Perguntas Frequentes

Consulta aqui as perguntas que nos são colocadas com maior frequência e as respostas que preparamos para cada uma.

O que é o Trabalho Temporário?

O Trabalho Temporário é a cedência ocasional de Colaboradores da Empresa de Trabalho Temporário para utilização de terceiros (Utilizador/Cliente).

O que é um Contrato de Trabalho Temporário?

Um contrato de Trabalho Temporário é a relação contratual entre três entidades: o Trabalhador Temporário, a Multitempo - a Empresa de Trabalho Temporário que contrata, remunera e exerce poder disciplinar - e o Utilizador/Cliente - entidade que recebe nas suas instalações um Trabalhador que não integra os seus quadros e exerce em relação a ele, por delegação da Multitempo, os poderes de autoridade e direção próprios da entidade empregadora.

Em que circunstâncias pode celebrar-se um contrato de Trabalho Temporário?

Um contrato de Trabalho Temporário pode ser celebrado nas seguintes situações:

  • Substituição direta ou indireta de Trabalhador que esteja ausente; 
  • Para preenchimento de lugares vagos quando já decorra um processo de recrutamento;
  • Atividades sazonais ou acréscimo excecional da atividade da empresa;
  • Execução de tarefa ocasional ou de serviço determinado precisamente definido e não duradouro ou por necessidades intermitentes de mão-de-obra;
  • Para a realização de projetos de caráter temporal limitado.

O que deve conter o Contrato de Trabalho Temporário?

O contrato deve conter os seguintes elementos:

  • Identificação, assinaturas, domicílio ou sede das partes e número e data do alvará da licença da Empresa de Trabalho Temporário;
  • Motivo que justifique a celebração do contrato;
  • Atividade contratada;
  • Local e período normal de trabalho;
  • Retribuição;
  • Data de início do trabalho;
  • Termo do contrato;
  • Data da celebração do contrato.

Qual é a Lei que regulamenta o Trabalho Temporário?

O Trabalho Temporário encontra-se devidamente legislado no Código do Trabalho e é regulado pelos Decreto-Lei n.º 260/2009 de 25 de setembro, o qual regula o exercício e licenciamento da atividade das Empresas de Trabalho Temporário, e a Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, especialmente a Subsecção VI relativamente ao Trabalho Temporário (Artigos 172.º a 192.º).

Quais os direitos do Trabalhador Temporário?

  • a retribuição mínima de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à Empresa de Trabalho Temporário ou ao Utilizador/Cliente que corresponda às suas funções ou à praticada por este para trabalho igual ou de valor igual, consoante a que for mais favorável;
  • a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, em proporção da duração do respetivo contrato de Trabalho Temporário;
  • a subsídio de refeição, se estipulado pelo Utilizador/Cliente;
  • a seguro de acidentes de trabalho;
  • a exames de saúde, de admissão e periódicos;
  • a horas extraordinárias nos termos do Código do Trabalho ou dos acordos coletivos de trabalho em vigor no Utilizador/Cliente;
  • a ter acesso a todos os equipamentos sociais (cantinas, salas de convívio, etc.) que o Utilizador/Cliente disponibilize aos seus Colaboradores;
  • e a todos os benefícios decorrentes da Segurança Social, uma vez que a Multitempo procede aos descontos necessários em relação aos seus direitos perante essa entidade.

Para que tipo de funções posso ser recrutado através do Trabalho Temporário?

Atualmente, há procura em todos os setores de atividade e para todo o tipo de funções.

Se necessitar de mais algum esclarecimento, sobre estas ou outras questões, como posso solicitá-lo?

Estamos disponíveis para ajudar através dos nossos contactos aqui.

Guia Prático de Contratação de Trabalhadores Estrangeiros

Consulta aqui os documentos que deves apresentar e o que deves fazer para te candidatares às nossas Oportunidades de Emprego.

Cidadão da União Europeia - Documentos que deves apresentar:

  • Cartão de identificação do País de origem
  • Número de Identificação Fiscal ou NIF*
  • Número de Identificação da Segurança Social ou NISS**
  • Certificado válido da União Europeia

Cidadão não residente na União Europeia

No verso do cartão e/ou título de residência válido deve constar que “Permite o exercício de atividade profissional”.

 

CLAIM’s - Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes

Estes Centros têm como missão apoiar todo o processo do acolhimento e integração dos migrantes, articulando com as diversas estruturas locais e promovendo a interculturalidade a nível local.

Estes serviços prestam apoio e informação geral em diversas áreas, tais como: regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, habitação, retorno voluntário, trabalho, saúde, educação, entre outras questões do quotidiano.

Neste link tens acesso a todos os CLAIM´s em Portugal e podes escolher o que é mais próximo da tua área de residência: consulta o website aqui.  

 

Caso tenhas alguma dúvida ou não se enquadre em nenhuma destas situações, consulta os nossos contactos aqui para que possamos analisar de forma personalizada.

 

* NIF - Caso não tenhas o NIF, deves tratar do pedido junto da Autoridade Tributária: consulta o website aqui

** NISS - Caso nãos tenha o NISS, deves tratar do pedido junto do Instituto da Segurança Social: consulta o website aqui

Template de Curriculum Vitae

Se não tiveres um currículo preparado, disponibilizamos-te o link para o Europass para te ajudar neste processo. Esperamos pela tua candidatura!

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